Saber quantos andaimes uma obra precisa parece uma conta simples, mas a quantidade de peças é apenas uma parte do dimensionamento.
Altura do serviço, dimensões dos módulos, espaço disponível, tipo de piso, necessidade de movimentação da torre, plataformas, acessos, travamentos e sistemas de proteção precisam ser considerados antes de solicitar os equipamentos.
Além disso, o uso de andaimes envolve requisitos de segurança estabelecidos principalmente pela NR-18, enquanto trabalhos com diferença de nível acima de 2 metros e risco de queda entram no campo de aplicação da NR-35.
Neste artigo, vamos explicar os principais pontos que devem ser avaliados antes de alugar andaimes para uma obra.
O primeiro dado necessário não é simplesmente a altura total do prédio ou da parede.
É preciso identificar em qual altura o trabalhador deverá estar posicionado para executar o serviço.
Imagine, por exemplo, uma fachada com 8 metros de altura. Dependendo da atividade — pintura, revestimento, instalação, manutenção etc. — a plataforma não necessariamente ficará exatamente a 8 metros.
Por isso, antes de solicitar os andaimes, determine:
A partir dessas informações é possível começar a levantar a configuração necessária.
Não faça apenas “altura ÷ tamanho do andaime”
Essa conta pode servir como uma estimativa inicial de módulos, mas não deve ser utilizada isoladamente para dimensionar uma torre.
Quanto maior a altura, maior a importância de analisar estabilidade, base, fixação ou estaiamento, configuração prevista pelo fabricante e eventual necessidade de projeto.
A NR-18 determina que uma torre de andaime não estaiada ou não fixada à estrutura não pode ter altura superior a quatro vezes a menor dimensão da base de apoio.
Isso significa que simplesmente empilhar módulos até atingir a altura desejada não é uma prática aceitável.
Nem toda obra oferece espaço suficiente para trabalhar com a mesma configuração de andaime.
Corredores laterais, áreas entre construções, reformas residenciais e outros pontos com acesso limitado podem exigir equipamentos mais compactos.
Nessas situações, módulos com 1 metro de largura, quando compatíveis com o sistema utilizado e com a configuração tecnicamente adequada, podem facilitar a montagem.
Antes de pedir os equipamentos, portanto, meça pelo menos:
altura + largura + comprimento/espaço disponível.
Também é interessante enviar fotos do local para a locadora.
É importante ressaltar que utilizar uma estrutura mais estreita não elimina a necessidade de verificar sua estabilidade. Pelo contrário: como a relação entre altura e menor dimensão da base é relevante para a estabilidade da torre, esse ponto merece atenção especial em estruturas altas.
Esse é um erro bastante comum.
O cliente calcula quantos módulos precisa para alcançar determinada altura e considera o levantamento concluído.
Só que uma configuração de trabalho pode exigir diversos outros componentes.
Entre eles estão plataformas, travamentos, sistema de proteção contra quedas, acesso seguro e bases ou rodízios, conforme a aplicação.
A NR-18 estabelece, entre outros requisitos, que a superfície de trabalho do andaime seja resistente, completamente forrada, antiderrapante, nivelada e travada de forma que não permita deslocamento ou desencaixe. Andaimes tubulares também devem possuir travamento contra desencaixe acidental.
Portanto, ao solicitar uma locação, não pense somente:
“Quantas peças de andaime eu preciso?”
A pergunta mais adequada é:
“Qual configuração completa eu preciso para executar esse serviço?”
A plataforma é onde o trabalhador executará sua atividade.
Não é adequado improvisar a superfície de trabalho utilizando qualquer material disponível na obra.
De acordo com a NR-18, a superfície deve apresentar características específicas de resistência, forração, aderência, nivelamento e travamento.
Também é proibido colocar escadas ou outros meios sobre o piso do andaime simplesmente para alcançar uma posição mais alta.
Se a altura não atende ao serviço, a solução é rever a configuração da estrutura — não improvisar sobre a plataforma.
Essa decisão depende principalmente da utilização prevista para o andaime e das condições do local.
Andaime com rodízios
Os rodízios podem ser utilizados quando existe necessidade de movimentar a torre durante a execução do serviço.
Mas existem condições importantes.
Segundo a NR-18, o andaime simplesmente apoiado com rodízios deve estar sobre superfície capaz de resistir aos esforços e cargas transmitidas, ser utilizado em superfície horizontal e plana que permita movimentação segura e possuir travas contra deslocamentos acidentais.
Outro ponto fundamental:
não se deve movimentar a estrutura com trabalhadores sobre o andaime. A NR-18 proíbe expressamente essa prática.
Andaime com base/sapata
Quando não existe necessidade de deslocar constantemente a estrutura, a configuração pode utilizar bases adequadas ao sistema.
A condição do piso continua sendo fundamental. A estrutura precisa ser instalada e nivelada conforme projeto, manual e configuração aplicáveis.
Madeiras soltas, tijolos, blocos e outros materiais encontrados na obra não devem ser utilizados como improvisação para corrigir uma base inadequada.
Quando falamos em andaimes, acessórios relacionados à segurança não podem ser tratados como itens opcionais para reduzir o valor da locação.
A NR-18 estabelece proteção contra quedas no perímetro do andaime nas condições previstas pela norma e exige sistema de acesso seguro ao andaime e aos postos de trabalho quando a altura for superior a 0,40 m.
Os travamentos também têm papel essencial na estabilidade da estrutura.
Antes de utilizar o andaime, é necessário verificar se todos os componentes previstos estão corretamente instalados e em boas condições.
Esse ponto merece bastante atenção.
Como regra, a NR-18 estabelece que a montagem de andaimes seja executada conforme projeto elaborado por profissional legalmente habilitado.
Existe uma exceção específica: no andaime simplesmente apoiado construído em torre única com altura inferior a quatro vezes a menor dimensão da base, o projeto de montagem pode ser dispensado, desde que a montagem siga o manual de instruções.
Por outro lado, quando houver andaime simplesmente apoiado com interligação de pisos de trabalho, a NR-18 exige projeto de montagem independentemente da altura.
Por isso, uma torre alta não deve ser dimensionada simplesmente com base na quantidade de módulos disponíveis.
A montagem e a desmontagem também possuem requisitos próprios.
A NR-18 estabelece que essas atividades sejam realizadas por trabalhadores capacitados, com treinamento específico para o tipo de andaime utilizado. Durante essas operações, a norma também prevê requisitos como sistema individual de proteção contra quedas, ferramentas protegidas contra queda acidental e isolamento e sinalização da área.
Depois de montado, o andaime também deve possuir registro formal de liberação para uso, assinado por profissional qualificado em segurança do trabalho ou pelo responsável pela frente de trabalho ou da obra.
A NR-18 estabelece requisitos de segurança e saúde específicos para a indústria da construção e dedica uma seção aos andaimes e plataformas de trabalho.
Já a NR-35 estabelece requisitos e medidas de prevenção para trabalho em altura e se aplica às atividades realizadas com diferença de nível superior a 2 metros em relação ao nível inferior quando houver risco de queda.
A NR-35 também estabelece responsabilidades relacionadas ao planejamento, análise de risco, medidas de prevenção, autorização dos trabalhadores e demais controles para trabalho em altura. A página oficial da norma registra como última modificação a Portaria MTE nº 1.259, de 15 de junho de 2026.
Ou seja: alugar o equipamento correto é apenas uma etapa da segurança do trabalho em altura.
Não existe uma resposta universal como “a responsabilidade é sempre da construtora”, “sempre do trabalhador” ou “sempre da locadora”.
A apuração depende das circunstâncias concretas: relações contratuais e trabalhistas, causa do acidente, projeto quando aplicável, condições dos equipamentos, montagem, treinamento, fiscalização, utilização e cumprimento das normas, entre outros fatores.
Do ponto de vista preventivo, entretanto, as responsabilidades precisam estar bem definidas.
A organização possui obrigações previstas na NR-35, incluindo implementar medidas de prevenção, realizar análise de risco, avaliar previamente as condições do local e garantir que o trabalho em altura só comece depois de adotadas as medidas de prevenção necessárias.
O trabalhador, por sua vez, também deve cumprir as disposições e procedimentos aplicáveis e zelar pela própria segurança e pela de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões.
Dependendo da situação, outros agentes — responsáveis técnicos, montadores, contratados e fornecedores — também podem ter obrigações próprias.
Por isso, segurança deve ser tratada como responsabilidade prática de todos os envolvidos, sem confundir isso com a atribuição jurídica de responsabilidade por um acidente específico.
Antes de solicitar um orçamento, reúna estas informações:
Com essas informações, fica muito mais fácil levantar os equipamentos e componentes necessários para a locação e identificar situações que precisam de avaliação técnica específica.
Segurança não deve ser improvisada
Escolher andaimes somente pela quantidade de peças ou pelo menor preço pode criar um problema muito maior na obra.
O objetivo deve ser ter uma configuração adequada ao serviço, com os componentes necessários, equipamentos em boas condições e montagem e utilização seguindo o manual do fabricante, as Normas Regulamentadoras e as demais exigências técnicas aplicáveis.
A Níveloc trabalha com locação de andaimes e equipamentos para construção civil em Campinas e Região Metropolitana de Campinas.
Se você ainda não sabe quantas peças solicitar, envie as medidas e fotos do local da obra para ajudarmos no levantamento dos equipamentos para a locação.
📲 Níveloc — (19) 99807-6226
📍 Campinas e RMC
Sua obra não pode parar.
Importante: este conteúdo é informativo e não substitui projeto, análise de risco, manual do fabricante, avaliação de profissional legalmente habilitado ou demais exigências aplicáveis a cada obra.